- AgilSpot Pay
- Prevenção à lavagem de dinheiro
Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
1. INTRODUÇÃO
A AgilSpotPay é uma Fintech de pagamento, supervisionada por parceiros que são instituições de pagamento supervisionados pelo Banco Central do Brasil conforme Circular nº 3.885/18.
Desta forma, a AgilSpotPay, em conformidade às melhores práticas nacionais e internacionais à Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ocultação de bens, direitos, valores e Combate ao Financiamento do Terrorismo; vem a público apresentar sua Política de PLD-CFT
2. PÚBLICO ALVO
Essa política destina-se a todos os colaboradores da AgilSpotPay, bem como a terceiros, prestadores de serviços, clientes, parceiros e fornecedores.
3. OBJETIVO
A presente política tem como propósito estabelecer os princípios e as diretrizes quanto à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo na AgilSpotPay, em conformidade com a legislação vigente e com as melhores práticas de mercado nacionais e internacionais.
A AgilSpotPay tem como princípios, zelar e proteger seu nome e a sua reputação perante os colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços
4. APLICAÇÃO
Essa política é aplicada a todos os colaboradores e terceiros da AgilSpotPay.
5. DEFINIÇÕES
- Lavagem de dinheiro: consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal e afins. Essas práticas ocorrem por meio de transações que objetivam eliminar ou dificultar o rastreamento da origem ilegal dos recursos;
- Financiamento ao Terrorismo: configura-se quando alguém, direta ou indiretamente, por qualquer meio, prestar apoio financeiro, fornecer ou reunir fundos com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, por grupos terroristas para a prática de atos terroristas;
- Pessoa Exposta Politicamente (PEP): É todo agente público, que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo;
- KYE (Know Your Employee): Conjunto de procedimento a fim de identificar e conhecer o seu funcionário;
- KYC (Know Your Customer): Conjunto de procedimento a fim de identificar e conhecer o seu cliente;
- KYP (Know Your Partner): Conjunto de procedimento a fim de identificar e conhecer o seu parceiro;
- KYS (Know Your Supplier): Conjunto de procedimento a fim de identificar e conhecer o seu fornecedor;
- PLD/CFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiros e Combate ao Financiamento do Terrorismo;
- Terceiro: Toda pessoa jurídica ou física relacionada a fornecedores, consultores, parceiros comerciais e prestadores de serviço;
- Instituição de Pagamento: É a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
6.1 ETAPAS DA LAVAGEM DE DINHEIRO
O processo de lavagem de dinheiro geralmente envolve três grandes etapas:
- Colocação: é a etapa em que o criminoso introduz o dinheiro obtido ilicitamente no sistema econômico mediante depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Trata da movimentação do dinheiro da origem ilícita e sua inclusão, por exemplo, ao mercado financeiro.
- Ocultação: é o momento que o criminoso realiza transações suspeitas e caracterizadoras do crime de lavagem. Nesta fase, diversas transações complexas se configuram para desassociar a fonte ilegal do dinheiro.
- Integração: o recurso ilegal integra definitivamente o sistema econômico e financeiro. A partir deste momento, o dinheiro recebe aparência lícita.
6. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
A estrutura da AgilSpotPay possui atribuições específicas para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
6.1. DIRETORIA EXECUTIVA
Responsável por aprovar as Diretrizes da Política institucional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, suas alterações e atualizações subsequentes, bem como:
- Assegurar a aplicabilidade dessa Política, o cumprimento das Diretrizes, normas e manuais que dela sejam derivados;
- Assegurar a efetividade e a melhoria contínua da política, dos procedimentos e dos controles internos relacionados com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- Garantir todos os recursos necessários para que a AgilSpotPay execute de forma efetiva e contínua, as atividades provenientes nessa Política, em aderência a Legislação e demais normativos legais vigentes;
- Disseminar, de forma permanente aos seus colaboradores, o conhecimento e a cultura de prevenção à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores e combate ao financiamento do terrorismo.
6.2 DIRETORIA RESPONSÁVEL PELA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
Responsável pelo funcionamento e garantia dos processos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, bem como:
- aprovar a metodologia, alçadas e os critérios de classificação de riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
- assegurar o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo;
- monitorar a ocorrência de atipicidades e possíveis desvios de conduta interna na AgilSpotPay;
- supervisionar os processos de comunicação de boa-fé, transações suspeitas e/ou atípicas detectadas pelos processos de monitoramento;
- atuar com independência nas situações de risco a reputação e a imagem da AgilSpotPay e nas Comunicações ao COAF.
6.4. ÁREA DE COMPLIANCE
- Realizar os procedimentos de KYC, KYE, KYP e KYS;
- Definir os critérios de classificação de riscos dos clientes, parceiros, fornecedores e colaboradores sob a ótica de PLD-CFT;
- Executar adequadamente as regras de controle e monitoramento das operações, de forma a detectar operações com indícios de atipicidade;
- Comunicar ao COAF, tempestivamente, todas as operações que venham a ser identificadas como atípicas ou suspeitas PLD-CFT, em conformidade com as regras da legislação e normativos vigentes; 7
- Auxiliar as áreas de negócio a elaborar pontos de controle e planos de ação para implantação de controles de PLD/CFT;
- Desenvolver, atualizar e manter a Política, Diretrizes e demais normas que dela sejam derivados, em aderência a Legislação e normativos vigentes sobre o tema, bem como em consonância com as melhores práticas do mercado nacional e internacional.
6.4. ÁREA DE COMPLIANCE
- Contratar colaboradores e terceiros idôneos em conformidade com os procedimentos de KYE;
- Realizar integração de funcionários e terceiros;
- Coletar e manter atualizados os dados cadastrais dos colaboradores de acordo com os parâmetros estabelecidos em procedimentos internos.
6.6. JURÍDICO
- Analisar os requerimentos legais de PLD/CFT e respectivos impactos aos negócios;
- Apoiar a avaliação dos riscos e providências necessárias para tratamento de ocorrências de transações ou operações suspeitas de lavagem de dinheiro, sob a ótica jurídica;
- Auxiliar a área PLD/CFT nas demandas legais e nas tratativas com terceiros, quando necessário.
6.7. AUDITORIA INTERNA
- Responsável pela terceira linha de defesa;
- Atuar de forma independente nos processos da AgilSpotPay;
- Validar o cumprimento de regras estabelecidas pelo órgão regulador, regras estabelecidas por Políticas e Manuais de Procedimento da AgilSpotPay;
- Identificar e avaliar a eficácia dos processos e controles da AgilSpotPay, bem como à aderência das atividades desenvolvidas com as leis e normas relacionadas à lavagem de dinheiro e contra o financiamento ao terrorismo;
- Elaborar relatório de auditoria interna, bem como apontar possíveis fragilidades nos processos de PLD/CFT.
6.8. CONTROLES INTERNOS E RISCOS
- Mapear os riscos específicos de PLD/FT;
- Auxiliar as áreas na implementação de controles e planos de ação para mitigar os riscos de lavagem de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
- Realizar testes de aderências;
- Recomendar planos de ação para melhorias nos processos e procedimentos.
6.9. COLABORADORES
- Seguir as diretrizes desta Política e realizar os treinamentos disponibilizados;
- Comunicar a área de Compliance toda situação ou operação suspeita;
- Zelar para que os produtos e serviços oferecidos pela AgilSpotPay não sejam utilizados para a prática de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
7. 1. PROGRAMA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
A AgilSpotPay estabelece através dessa Política, um programa de aderência à Legislação e normas vigentes por meio de um conjunto de ações que visam conhecer e identificar seus clientes, parceiros, fornecedores e empregados, bem como procedimentos específicos para identificação de Beneficiários Finais e Pessoas Expostas Politicamente (PEP). A AgilSpotPay não mantém relacionamento com indivíduos ou entidades presentes nas listas de sanções financeiras internacionais.
Tais procedimentos não são apenas um requisito legal, mas uma prática imprescindível para a boa condução da atividade financeira, que reduz o risco da AgilSpotPay ser utilizada como instrumento de reciclagem de recursos provenientes de atividades ilícitas, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis
7.1. CONTROLES E PREVENÇÃO
PROCESSO DE CONHEÇA SEU FUNCIONÁRIO (KYE)
O processo de KYE visa assegurar a idoneidade dos funcionários e terceiros. Ele é realizado antes da contratação de qualquer funcionário ou terceiro e reavaliado anualmente, juntamente com a atualização dos dados cadastrais. O detalhamento do processo consta em documento interno e é de acesso exclusivo da área de Compliance
PROCESSO DE CONHEÇA SEU PARCEIRO (KYP)
O processo de KYP é baseado em um conjunto de regras e procedimentos que devem ser adotados para identificação e aceitação dos parceiros de negócio da AgilSpotPay. O resultado da diligência é medido por rating de risco e deliberado no Comitê de Compliance.
A periodicidade da reavaliação é baseada no risco identificado, conforme metodologia formalizada em documento interno.
PROCESSO DE CONHEÇA SEU FORNECEDOR (KYS)
O processo de KYS é baseado em um conjunto de regras e procedimentos que devem ser adotados para identificação e aceitação dos fornecedores da AgilSpotPay. A análise é baseada no risco do fornecedor e os resultados são apresentados e deliberados pelo Comitê de Compliance.
A periodicidade da reavaliação do fornecedor é baseada no risco identificado, conforme metodologia formalizada em documento interno.
PROCESSO DE CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC)
O processo de KYC é baseado em um conjunto de regras e procedimentos que visam prover direcionamento e padronização para o início, manutenção e monitoramento das transações financeiras realizadas pelos clientes.
O processo de KYC tem como objetivo identificar e classificar o risco de lavagem de dinheiro dos clientes. O resultado da avaliação (rating) é uma das fontes para o monitoramento contínuo de PLD.
Todos os clientes devem estar sujeitos ao processo de renovação KYC, o qual passa a ter prazo de validade anual e/ou definido por sua classificação de riscos vinculados a PLD-CFT.
MONITORAMENTO DE PLD
As transações e operações financeiras realizadas por meio do ecossistema da AgilSpotPay, são monitoradas para apuração de situações que possam configurar indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Para os casos que requerem “especial atenção”, como o relacionamento com pessoas expostas politicamente e operações em que não seja possível identificar o beneficiário final, são adotados procedimentos mais rigorosos de análise.
As análises são realizadas diariamente por equipe dedicada e, quando necessário, são elaborados dossiês para consolidação das informações a serem apresentadas em Comitê de Compliance.
Todas as transações são devidamente registradas e armazenadas em sistema interno, por tempo indeterminado.
O detalhamento do processo de análise consta em Norma de Monitoramento Transacional de PLD.
COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO REGULADOR
As operações que contêm indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo devem ser comunicadas ao órgão regulador, quando aplicável, em cumprimento às determinações legais e regulamentares.
Essas operações são analisadas para compor dossiê de comunicações de atividades atípicas e, após deliberação do Comitê de Compliance, são comunicadas ao órgão regulador. As medidas de remediação são determinadas a cada caso, podendo resultar até em encerramento do relacionamento com o cliente.
A AgilSpotPay abstém-se de fornecer aos respectivos clientes ou terceiros, informações sobre eventuais comunicações efetuadas em decorrência de indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O detalhamento do processo de comunicação ao órgão regulador consta na Norma de Monitoramento Transacional de PLD.
9. AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE
A avaliação da efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo tem por objetivo a transparência dos processos executados na AgilSpotPay.
A periodicidade da avaliação é anual e os resultados apresentados para a Diretoria
10. AVALIAÇÃO DE RISCOS
A AgilSpotPay possui Política específica para identificação e avaliação dos riscos em relação à Lavagem de Dinheiro. Esses riscos são classificados em 4 níveis: baixo, médio, alto e altíssimo. Para os riscos mapeados são aplicados controles para sua mitigação
Os critérios observados e respectivos juízos de risco são confidenciais e de acesso exclusivo à área de Compliance da AgilSpotPay. Os resultados da avaliação de riscos de PLD/FT da AgilSpotPay são apresentados no Comitê de Compliance.
11. TREINAMENTO
A AgilSpotPay acredita que a melhor forma de conscientização do tema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo é por meio de Comunicação e Treinamento. Por isso, a AgilSpotPay aplica continuamente programas de capacitação e de conhecimento à todos os colaboradores elegíveis, visando:
- prover o conhecimento, entendimento e a importância do tema em seus conceitos, deveres institucionais e órgãos reguladores;
- aprofundar o conhecimento dos dirigentes e colaboradores das exigências e responsabilidades legais e regulamentares, bem como das diretrizes institucionais de PLD/CFT na AgilSpotPay;
- capacitar os colaboradores a identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de risco ou com indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo nos negócios realizados e com aprofundamento técnico, relacionado a seus respectivos cargos funções.
O treinamento é realizado em formato e-learning e tem periodicidade anual para todos os colaboradores. A divulgação ocorre por meio de ações institucionais.
12. AVALIAÇÃO DE NOVOS PRODUTOS
A AgilSpotPay realiza um processo de avaliação prévia, sob a ótica de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, de novos produtos e serviços disponibilizados. A avaliação é realizada pela área de Compliance juntamente com a área de PLD/FT de forma independente da área de negócios.
13. MANUTENÇÃO E GUARDA DE INFORMAÇÕES E REGISTROS
As informações e registros das operações e serviços prestados devem ser mantidos em sua forma original ou em arquivos eletrônicos, conforme prazos e responsabilidades estabelecidos pela legislação vigente.
14. VIGÊNCIA
Essa norma entra em vigor a partir da sua data de publicação
Publicada em: 24/09/2021.
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